Defesa Prévia de Auto de Infração de Trânsito
(art. 281, parágrafo único, II, da Lei nº 9.503/97 — CTB)
Ilustríssimo(a) Senhor(a) Diretor(a) do Departamento Estadual de Trânsito,
JOÃO DA SILVA SANTOS, brasileiro, portador da CNH nº 01234567890, CPF nº 123.456.789-00, residente à Rua das Acácias, nº 250, bairro Centro, São Paulo/SP, CEP 01310-100, proprietário do veículo FIAT/ARGO DRIVE 1.0, cor prata, ano 2021, placa ABC-1D23, RENAVAM nº 01234567890, vem, tempestiva e respeitosamente, com fundamento no art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, apresentar
Defesa Prévia
em face do Auto de Infração de Trânsito nº SP-987654321, lavrado em 03/02/2026, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I — Dos Fatos
O Requerente foi autuado por suposta infração ao art. 218, inciso I, do CTB — “transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%” (código 74550), na Avenida Paulista, altura do nº 1.500, sentido Consolação, em São Paulo/SP, conforme registro do equipamento de medição de velocidade nº RAD-4521.
II — Do Direito
A Resolução CONTRAN nº 798/2020, em seu art. 4º, exige sinalização vertical de regulamentação de velocidade visível e em conformidade com o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito. No trecho indicado, conforme fotografias anexas (Doc. 02), a placa R-19 encontra-se parcialmente encoberta por vegetação, comprometendo sua visibilidade e, por consequência, viciando o ato administrativo.
Ademais, nos termos da Portaria INMETRO nº 544/2014, todo medidor de velocidade deve ser submetido a verificação metrológica anual. Requer-se a juntada do certificado de aferição vigente do equipamento RAD-4521 na data da autuação, sob pena de nulidade da multa por ausência de prova válida (art. 280, VII, do CTB).
III — Dos Pedidos
Diante do exposto, requer-se:
- O recebimento e processamento da presente Defesa Prévia;
- A juntada do certificado de aferição do equipamento medidor e das imagens originais da autuação;
- Ao final, o cancelamento integral do Auto de Infração nº SP-987654321, com o consequente arquivamento do processo administrativo.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, 12 de fevereiro de 2026.
JOÃO DA SILVA SANTOS — CPF 123.456.789-00
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